O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, sancionou na tarde desta quarta feira (22) quatro leis que tratam da vedação do corte do fornecimento de água e energia; proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás; a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais; e proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais. A leis sancionadas foram publicadas no Diário Oficial de Rondônia, edição suplementar 76.1, do dia 22 de abril.
A Lei 4.735 estabelece que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus.
Também entrou em vigor a Lei N° 4.736, que proíbe o aumento das tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020, tendo como referência os valores praticados em 1° de março de 2020. Os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura.
Da mesma forma fica proibido a suspensão do fornecimento dos serviços e produtos elencados no por falta de pagamento e os débitos eventualmente inadimplidos durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobrança futura. As concessionárias deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até 36 vezes, sem aplicação de juros e multas.
Como também fica autorizado ao Poder Executivo do Estado de Rondônia conceder às empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás a isenção total de ICMS, durante a vigência do Decreto, assim como a incorporação de água mineral, álcool em gel (volume 70%), máscara descartável (tipo cirúrgica) como itens da cesta básica.
O governador coronel Marcos Rocha igualmente promulgou a Lei N° 4.737 que, em caráter excepcional, suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.
O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública. As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. As parcelas não pagas, não abrirão margens para novos empréstimos.
Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e às Secretarias Municipais de Administração através de seu setor de recursos humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras.
Foi sancionada ainda Lei N° 4.738 que proíbe a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento água e energia, no estado de Rondônia, pelo prazo de 90 dias.
E competirá ao Estado, através de seus órgãos de regulação e secretarias, a fiscalização da aplicação das presentes Leis podendo aplicar, a qualquer tempo, as sanções nelas contidas. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária.
As leis Nº 4.735, Nº 4.736, Nº 4.737 e Nº 4.738 foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.
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